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Para o Procon, não há 'decisão final' sobre consumação mínima em São Paulo.
O órgão entrou com recurso extraordinário no STF contra decisão do TJ-SP.
Lei estadual, que proibia a cobrança, foi considerada inconstitucional.
Bares e casas noturnas de São Paulo estão liberados para voltar a cobrar consumação mínima dos clientes desde o final de julho, ao menos até sair a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Lei estadual de março de 2005 proibia a cobrança.
Em dezembro de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a lei inconstitucional por confrontar o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Fundação Procon entrou com recurso extraordinário no STF contra a decisão do TJ de SP.
O artigo 39 do CDC veda ao fornecedor de produtos e serviços condicionar o fornecimento do produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Desta forma, para o desembargador Palma Bisson, da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que assina o Incidente de Constitucionalidade de Lei, a lei estadual proíbe totalmente o que o Código de Defesa do Consumidor veda apenas se não houver justa causa.
Fonte: G1
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Palavras Chave: bar, bar-em-sp, bares, bares-sp, consumação, consumação-mínima, lei, procon
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